DECRETO Nº 282, DE
31 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos
autos de processo nº SED 4582/2015, para:
I – aprovar a mudança de sede e endereço da Escola de Educação Básica
(E.E.B.) Timbé do Sul, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Timbé do Sul, com base no Parecer CEDB nº 36, aprovado em 22/06/2015;
II – denegar
a autorização para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos
Iniciais (1º ao 5º), na Escola Freinet, rede privada de ensino, mantida por
Lucas Batista dos Anjos ME, Município de Lages, com as providências conforme
item 7 do Parecer nº 67, aprovado em 23/06/2015;
III – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro Universitário de
Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com
sede no Município de Brusque, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional
de Avaliação de Educação Superior (SINAES),
com base no Parecer nº 68 e na Resolução nº 32, aprovados em 23/06/2015;
IV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado no campus de Caçador, da
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no
Parecer nº 69 e na Resolução nº 33, aprovados em 23/06/2015;
V – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Caçador pela UNIARP,
mantida pela FUNIARP, com sede
no Município de Caçador, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 70 e na Resolução nº 34,
aprovados em 23/06/2015; e
VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Serviço Social, ofertado no campus de
Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
no Parecer nº 71 e na Resolução nº 35, aprovados em 23/06/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ELZA MARINA DA SILVA MORETTO
Secretária de Estado da Educação, designada