DECRETO Nº 15.145, de 1º de outubro de 1981

 

Autoriza alienação de área de terras no Município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos números 12.057, de 03 de junho de 1981 e 14.411, de 24 de junho de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, uma área de terras com 36.270,00m² (trinta e seis mil duzentos e setenta metros quadrados), situada em Jacaré-Carvalho, no Município de Itajaí.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 9.288, às fls. 145 a 147, no livro nº 169, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente – ao leste, com terras de marinha do rio Itajaí-Mirim, 75,75m; fundos – ao oeste, com o travessão dos Espinheiros e terras de João Vitorino, 79,73m; ao norte, com terras de João Vitorino, 508,40m; ao sul, com terras de Ignácio Theodoro Pereira, 484,50m.

 

Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de outubro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado