DECRETO Nº 15.145, de 1º
de outubro de 1981
Autoriza alienação de área de terras no Município
de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta dos Processos números 12.057, de 03 de junho de 1981 e 14.411, de
24 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de
Santa Catarina – COHAB/SC, uma área de terras com 36.270,00m²
(trinta e seis mil duzentos e setenta metros quadrados), situada em Jacaré-Carvalho,
no Município de Itajaí.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº 9.288, às fls. 145 a 147, no livro nº 169, no
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, e possui as seguintes
confrontações e metragens: frente – ao leste, com terras de marinha do rio Itajaí-Mirim,
75,75m; fundos – ao oeste, com o travessão dos Espinheiros e terras de João Vitorino,
79,73m; ao norte, com terras de João Vitorino, 508,40m; ao sul, com terras de
Ignácio Theodoro Pereira, 484,50m.
Art. 2º - O valor do imóvel será creditado pela
COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado