DECRETO Nº 15.257, de 14
de outubro de 1981
Autoriza a doação de
área de terras no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 18.232, de 28 de julho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Canelinha, um terreno com 2.914,58
m² (dois mil novecentos e catorze metros e cinquenta e oito centímetros quadrados),
desmembrado de porção maior, destinado à implantação de área de lazer.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 14.073, às fls. 203, do livro 3M, no Cartório do
Registro de Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado