DECRETO Nº 15.276, de 19
de outubro de 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para
fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras
com 2.403,30 m2 (dois mil quatrocentos e três metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), localizada no Município de Águas Mornas, de propriedade
de Osvaldo Evaldo Lonn, e destinada à construção de uma variante, na Rodovia
SC-282, trecho Santo Amaro da Imperatriz – Águas Mornas.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: Norte e Sul, com terras do
expropriando Osvaldo Evaldo Lonn; Leste, com o Rio Forquilha e, Oeste, com a
estrada velha.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a
desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado