DECRETO Nº 15.276, de 19 de outubro de 1981

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 2.403,30 m2 (dois mil quatrocentos e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizada no Município de Águas Mornas, de propriedade de Osvaldo Evaldo Lonn, e destinada à construção de uma variante, na Rodovia SC-282, trecho Santo Amaro da Imperatriz – Águas Mornas.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: Norte e Sul, com terras do expropriando Osvaldo Evaldo Lonn; Leste, com o Rio Forquilha e, Oeste, com a estrada velha.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.  

 

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de outubro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado