DECRETO Nº 15.067, de 17 de setembro de 1981

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Itapiranga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.457, de 16 de fevereiro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada em Linha Glória, no Município de Itapiranga, destinada à ampliação da Capela da localidade.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 245, às fls. 50, do livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado