DECRETO Nº 15.067, de 17
de setembro de 1981
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Itapiranga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.457, de 16 de fevereiro de
1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com 800,00
m² (oitocentos metros quadrados), situada em Linha Glória, no Município de Itapiranga, destinada à ampliação da Capela da localidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 245, às fls. 50, do livro 3-A, no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado