DECRETO Nº 14.958, de 04
de setembro de 1981.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Indaial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.370, de 10 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Castilho Siquela
e sua mulher, uma área de terras medindo 1.125,00m² (hum mil cento e vinte e cinco metros quadrados), situada no
Município de Indaial, onde se encontra construída a E.I. Ribeirão São Luiz.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada,
45,00m; ao sul, com terras dos doadores, 45,00m; ao leste, com terras de Manoel
Cé, 25,00m; ao oeste, com terras dos doadores,
25,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de setembro de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado