DECRETO Nº 14.958, de 04 de setembro de 1981.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Indaial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.370, de 10 de agosto de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Castilho Siquela e sua mulher, uma área de terras medindo 1.125,00m² (hum mil cento e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Indaial, onde se encontra construída a E.I. Ribeirão São Luiz.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada, 45,00m; ao sul, com terras dos doadores, 45,00m; ao leste, com terras de Manoel Cé, 25,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 25,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local da Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de setembro de 1981.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado