DECRETO Nº 6412, de 18
de dezembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Biguaçú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à
vista do que consta do Processo nº 09.900, de 07 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de José Izidoro da Silva e
sua mulher, uma área de terras com cerca de 900m² (Novecentos metros
quadrados), situada no Município de Biguaçú, onde se
acha construída a E.I. Fazenda de Fora.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Albino Rosseng; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste,
com a Estrada Estadual.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação
Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS
HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado