DECRETO Nº 6412, de 18 de dezembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Biguaçú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.900, de 07 de julho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de José Izidoro da Silva e sua mulher, uma área de terras com cerca de 900m² (Novecentos metros quadrados), situada no Município de Biguaçú, onde se acha construída a E.I. Fazenda de Fora.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Albino Rosseng; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Estadual.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.

 

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

Governador do Estado