DECRETO Nº 6.992, de 29 de dezembro de 1978.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 24.047, de 19 de dezembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado de utilidade publica e fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 7.278,42² (sete mil duzentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), de propriedade de Renato Furtado Arruda, situada no loteamento Santa Helena, Município de Lages, destinada a construção da E. B. São Judas Tadeu.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de sessenta (60,00) metros, com a Rua Mateus Junqueira; ao sul, na extensão de sessenta (60,00) metros, com a Rua Projetada nº 4; ao leste, na extensão de cento e vinte e dois (122,00) metros, com a Rua Projetada nº 3; ao oeste, na extensão de cento e vinte metros (120,86) e oitenta e seis centímetros, com a Rua Projetada nº 2.

 

Art. 2 – A Secretaria da Educação e Cultura será representada no ato pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3 – As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Pasta da Educação e Cultura.

 

Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado