DECRETO Nº 6.992, de 29
de dezembro de 1978.
Declara de utilidade pública e autoriza a
aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e à vista do que consta do Processo nº 24.047, de 19 de dezembro
de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade publica e
fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por compra ou
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 7.278,42²
(sete mil duzentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e dois
decímetros quadrados), de propriedade de Renato Furtado Arruda, situada no
loteamento Santa Helena, Município de Lages, destinada a construção da E. B.
São Judas Tadeu.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de
sessenta (60,00) metros, com a Rua Mateus Junqueira; ao sul, na extensão de
sessenta (60,00) metros, com a Rua Projetada nº 4; ao leste, na extensão de
cento e vinte e dois (122,00) metros, com a Rua Projetada nº 3; ao oeste, na
extensão de cento e vinte metros (120,86) e oitenta e seis centímetros, com a
Rua Projetada nº 2.
Art. 2 – A Secretaria da Educação e Cultura será
representada no ato pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial for por
ele constituído.
Art. 3 – As despesas decorrentes com a execução
do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Pasta da Educação
e Cultura.
Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.
ANTONIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado