DECRETO Nº 597, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Convoca a 3ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
SST 0232/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas
LGBT “Por uma Santa Catarina que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais”, a ser realizada no Município de
Florianópolis, de acordo com o calendário publicado pela Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República.
Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT será
coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e
Habitação (SST), que ficará responsável pela sua organização.
Art. 3º O titular da SST constituirá, mediante portaria, a Comissão
Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT (COE), que
terá a seguinte composição:
I – 5 (cinco) representantes da SST; e
II – 5 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil
voltadas ao atendimento, à pesquisa, ao estudo, ao desenvolvimento, à defesa e
à garantia de ações de temática LGBT, com abrangência estadual.
Art. 4º A COE elaborará o Regimento Interno da 3ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT, que será divulgado na página
oficial da SST na internet.
Art. 5º Compete à COE:
I – garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução de
suas decisões;
II – articular e viabilizar a execução de tarefas específicas por ela
estabelecidas a partir de seu planejamento;
III – propor e organizar as pautas das suas reuniões;
IV – organizar e manter os arquivos referentes ao processo de planejamento
e realização da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT;
V – coordenar o plano de comunicação da 3ª Conferência Estadual de Políticas
Públicas LGBT;
VI – elaborar o texto-base da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas
LGBT;
VII – estimular e orientar a realização de todas as etapas da 3ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT;
VIII – acompanhar e apoiar as comissões organizadoras municipais e
regionais;
IX – validar todas as etapas livres e eletivas, em conformidade com o
calendário nacional de que trata o caput
do art. 1º deste Decreto, garantindo a padronização dos critérios gerais do
processo;
X – acompanhar e validar as etapas municipais cumpridas pela sociedade
civil, caso o órgão gestor municipal não realize a respectiva etapa eletiva; e
XI – receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da 3ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), de acordo com a Portaria nº
754, de 2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e
gerar o documento-base da etapa estadual.
Art.
6º Os representantes da COE não receberão qualquer tipo de remuneração por sua
atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante
interesse público.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SST, mediante aprovação do ordenador de despesa e na
forma da legislação em vigor.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15
de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
GERALDO CÉSAR
ALTHOFF
Secretário
de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação