DECRETO Nº 602, DE 16
DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 6231/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os pareceres
e as resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado
em Física, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC, Município de
Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC),
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de
Avaliação Trienal da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 100 e na Resolução nº 56, aprovados
em 18/08/2015;
II – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Moda, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 101 e
na Resolução nº 57, aprovados em 18/08/2015; e
III – instituir
o Diploma de Mérito Educacional, fixar regras para sua concessão e dar outras
providências, com base no
Parecer nº 102 e na Resolução nº 58, aprovados em 18/08/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO
DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação