DECRETO Nº  602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 6231/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os pareceres e as resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Física, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 100 e na Resolução nº 56, aprovados em 18/08/2015;

 

II – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 101 e na Resolução nº 57, aprovados em 18/08/2015; e

 

III – instituir o Diploma de Mérito Educacional, fixar regras para sua concessão e dar outras providências, com base no Parecer nº 102 e na Resolução nº 58, aprovados em 18/08/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de fevereiro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação