DECRETO Nº 29.115, de 27
de maio de 1986
Autoriza a alienação de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 10.551, de 9 de abril de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar as áreas de terras abaixo discriminadas:
I – terreno composto pelos lotes nºs 37, 38 e 39, situado no lugar denominado São Domingos,
no Município de Navegantes, com área total de 1.035,00 m² (um mil e trinta e
cinco metros quadrados), matriculado sob nº 13.135, no Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca;
II – terreno situado à rua “A”, quadra 1ª no
Município de Navegantes, com 221,20 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados
e vinte decímetros quadrados), matriculado sob nº 18.998, no Cartório do 2º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca;
III – terreno composto pelos lotes nºs 01 e 02, da quadra nº 03 – Parque Jaí
Açú, no Município de Itajaí, com área total de 843,84
m² (oitocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros
quadrados), matriculado sob nº 5.812, no Cartório do 2º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca;
IV – terreno com 270,00 m² (duzentos e setenta
metros quadrados), situado em Barra do Rio – Loteamento Eucalipto –, no
Município de Itajaí, matriculado sob nº 14.317, no Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca;
V – terreno composto pelos lotes nºs 08 e 53, no Jardim Copacabana, em Praia Brava, no
Município de Itajaí, com área total de 675,00 m² (seiscentos e setenta e cinco
metros quadrados), matriculado sob nº 9.473, no 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca;
VI – terreno com 2.250,00 m² (dois mil, duzentos
e cinquenta metros quadrados), em Morro da Barra, no Município de Balneário
Camboriú, matriculado sob nº 1.060, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
VII – terreno com 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), no Loteamento Jardim Real, no Município de Balneário Camboriú,
matriculado sob nº 7.859, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
VIII – terreno com 288,00 m² (duzentos e oitenta
e oito metros quadrados), no Município de Balneário Camboriú, matriculado sob
nº 8.214, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IX – terreno com 252,00 m² (duzentos e cinquenta
e dois metros quadrados), no Loteamento Jardim Iate Clube, no Município de
Balneário Camboriú, matriculado sob nº 30.823, no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca;
X – terreno com 2.288,00 m² (dois mil, duzentos
e oitenta e oito metros quadrados), em Praia Brava, no Município de Balneário
Camboriú, matriculado sob nº 17.082, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
XI – terreno composto pelos lotes nºs 71, 73, 75, 77, 79, 81 e 83, no Loteamento Argemiro
Cesar, com área total de 2.421,60 m² (dois mil, quatrocentos e vinte e um
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), no Município de Camboriú, matriculado
sob nº 25.599, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XII – terreno composto pelos lotes nºs 55, 57, 76, 78, 80, 82 e 84, no Loteamento Argemiro
Cesar, com área total de 2.402,48 m² (dois mil, quatrocentos e dois metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), no Município de Camboriú,
matriculados sob nºs 28.951, 28.672 e 35.437, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIII – terreno com 1.080,00 m² (um mil e oitenta
metros quadrados), no Jardim Conde de Villaverde, Município
de Camboriú, matriculado sob nº 16.611, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
XIV – terreno composto pelos lotes nºs 01 a 20, no Loteamento Serrano, Município de Camboriú,
com área total de 9.464,00 m² (nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro
metros quadrados), matriculado sob nº 29.246, no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca;
XV – terreno com 21.054,00 m² (vinte e um mil e
cinquenta e quatro metros quadrados), no lugar denominado Ilhota, Município de
Itapema, matriculado sob nº 27.487, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
XVI – terreno com 71.390,00 m² (setenta e um
mil, trezentos e noventa metros quadrados), no lugar denominado Ilhota,
Município de Itapema, matriculado sob nº 29.359, no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca;
XVII – terreno composto pelos lotes nºs 832 e 834, no Jardim Morretes,
Município de Itapema, com área total de 576,00 m² (quinhentos e setenta e seis
metros quadrados), matriculado sob nº 30.177, no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca;
XVIII – terreno com 102.608,00 m² (cento e dois
mil, seiscentos e oito metros quadrados), situado em Morro do Encano, Município
de Itapema, matriculado sob nº 3.498, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
XIX – terreno com 275,00 m² (duzentos e setenta
e cinco metros quadrados), no Jardim Blumenau, em Bombas, Município de Porto
Belo, matriculado sob nº 2.385, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XX – terreno composto pelos lotes nºs 08, 09 e 10, no Loteamento Jardim Sabrina, em Bombas,
Município de Porto Belo, matriculado sob nº 7.601, no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado