DECRETO Nº 27.135, de 19
de setembro de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 08.359, de 02 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Quilombo, uma
área de terras com 735,00m² (setecentos e trinta e cinco metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 643, de 07 de março de 1985, destinada à construção
da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado