DECRETO Nº 27.135, de 19 de setembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Quilombo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.359, de 02 de abril de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Quilombo, uma área de terras com 735,00m² (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 643, de 07 de março de 1985, destinada à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado