DECRETO Nº 27.039, de 5 de setembro de 1985

 

Autoriza a alienação de área de terras no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 24.490, de 06 de agosto de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 1.043.737,62m² (hum milhão, quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), situada em Passo Manso, no Município de Taió.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-5/1772, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado