DECRETO Nº 27.039, de 5
de setembro de 1985
Autoriza a alienação de
área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 24.490, de 06 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma área de terras com 1.043.737,62m² (hum milhão,
quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e
dois decímetros quadrados), situada em Passo Manso, no Município de Taió.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-5/1772, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º – A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado