DECRETO Nº 11.708, de 29
de julho de 1980
Autoriza a alienação de
área de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 100/80 – CGE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Catarinense do Bem
Estar do Menor – FUCABEM autorizada a promover a alienação de um imóvel,
situado no contorno da Baia Norte, no local denominado Ponta do Recife,
Município de Florianópolis e constante de uma área de terras medindo 14.959,71
m² e uma casa de alvenaria, dois pavilhões de alvenaria e um trapiche com base
de cimento e dotado de trilhos e guinchos.
Parágrafo único – Do imóvel a que se refere este
artigo, o terreno, de forma irregular, confronta na frente com a Via de
Contorno Norte, nos lados e nos fundos, com o mar e é constituído de cinco
segmentos: um de terreno alodial, desmembrado de maior porção, com a área de
3.300,50 m²; um sob o regime de ocupação, com a área de 3.002,01 m² e três sob
o regime de aforamento, com as áreas de 3.354,78 m², 3.802,42 m² e 1.500,00 m².
Art. 2º - O produto da alienação a que se refere
este Decreto será empregado na implementação do Centro do Bem Estar do Menor,
em construção no Município de Palhoça e destinado ao atendimento do menor
desassistido e sua família.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado