DECRETO Nº 11.357, de 1º
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Faxinal dos Guedes.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.416, de 27 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Firma Claudino Iop,
uma área de terras medindo aproximadamente 9.640,00m² (nove mil seiscentos e
quarenta metros quadrados), situada no Município de Faxinal dos Guedes, onde se
encontra construída a E.B. Prof. Tertuliano Turíbio de Lemos.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua 7 de Setembro; ao
sul, com terras de Avelino Bragagnollo S/A, Ind. e Com.; ao leste, com rua sem
denominação; ao oeste, com outra rua sem denominação.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado