DECRETO Nº 11.357, de 1º de julho de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Faxinal dos Guedes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.416, de 27 de dezembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Firma Claudino Iop, uma área de terras medindo aproximadamente 9.640,00m² (nove mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situada no Município de Faxinal dos Guedes, onde se encontra construída a E.B. Prof. Tertuliano Turíbio de Lemos.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua 7 de Setembro; ao sul, com terras de Avelino Bragagnollo S/A, Ind. e Com.; ao leste, com rua sem denominação; ao oeste, com outra rua sem denominação.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado