DECRETO Nº 11.362, de 1º
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Guaraciaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.702, de 01 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, uma
área de terras com 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 148, de 26 de agosto de 1968, onde se encontra construída a
E.I. Linha Welter.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado