DECRETO Nº 11.362, de 1º de julho de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Guaraciaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.702, de 01 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, uma área de terras com 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 148, de 26 de agosto de 1968, onde se encontra construída a E.I. Linha Welter.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado