DECRETO Nº 11.457, de 8
de julho de 1980
Autoriza a Fundação
Educacional de Santa Catarina – FESC a doar área de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
art. 3º, item II, letra b, § 3º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Educacional de Santa
Catarina autorizada a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, uma
área de terras medindo 220 m², situada na cidade de Lages, a fim de que esta
possa implantar um reservatório de sucção R-II e estação elevatória ER-5.
Parágrafo Único – A área de terras a que se
refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras da
doadora numa extensão de 11 metros; ao sul com a rua Paulo Alves de Liz com a
mesma extensão; a leste com terras da doadora, numa extensão de 20 metros; e a
oeste com a mesma extensão, com a Avenida Luiz de Camões.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado