DECRETO Nº 11.457, de 8 de julho de 1980

 

Autoriza a Fundação Educacional de Santa Catarina – FESC a doar área de terras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 3º, item II, letra b, § 3º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fundação Educacional de Santa Catarina autorizada a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, uma área de terras medindo 220 m², situada na cidade de Lages, a fim de que esta possa implantar um reservatório de sucção R-II e estação elevatória ER-5.

 

Parágrafo Único – A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras da doadora numa extensão de 11 metros; ao sul com a rua Paulo Alves de Liz com a mesma extensão; a leste com terras da doadora, numa extensão de 20 metros; e a oeste com a mesma extensão, com a Avenida Luiz de Camões.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado