DECRETO Nº 11.700, DE 28
DE JULHO DE 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 09.437, de 19 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Osmar Zampirolo
e sua mulher, uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros
quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construída a E.I.
Morro Grande.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com o lote nº
XII, 12,00m; ao sul, com rua sem denominação, 12,00m; ao leste, com o lote nº
XV, 30,00m; ao oeste, com o lote nº XVII, 30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado