DECRETO Nº 195, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
Institui o Projeto Recuperar
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e conforme o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 10290/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Recuperar, cujo objetivo é promover ações
voltadas à recuperação e manutenção rotineiras das rodovias estaduais previstas
no Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro
de 2011.
Parágrafo único. O Projeto Recuperar não abrange a execução de obras
estruturais.
Art. 2º As ações que integram o Projeto Recuperar têm como finalidade melhorar
a mobilidade e aumentar a segurança do sistema viário estadual e otimizar os
recursos estaduais destinados a seu gerenciamento, de modo a tornar a prestação
de serviços públicos mais eficiente.
Art. 3º O Projeto Recuperar será estruturado com base em uma governança participativa
entre o Estado, Municípios, consórcios públicos e associações de municípios,
com apoio da Federação Catarinense de Municípios (FECAM).
§ 1º Os recursos aplicados no Projeto Recuperar se darão por meio de consórcios
públicos, mediante convênio, ou serão aplicados diretamente pela Secretaria de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).
§ 2º Compete aos Municípios, por meio das associações de municípios,
deliberar sobre as ações de que trata o art. 1º deste Decreto.
§ 3º Compete à SIE deliberar sobre as ações de que trata o art. 1º deste
Decreto quando o Município não for integrante de consórcio público.
Art. 4º Para fins deste Decreto, consideram-se recuperação e manutenção
rotineiras das rodovias estaduais previstas no Plano Rodoviário Estadual a
aquisição de bens e a contratação de serviços constantes no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. As ações do Projeto Recuperar destinam-se tanto às
rodovias estaduais pavimentadas quanto às não pavimentadas.
Art. 5º Quanto à recuperação e manutenção das rodovias pavimentadas ou
não pavimentadas, compete à SIE executar os serviços que não estejam
especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Compete à SIE coordenar o Projeto Recuperar, com a colaboração
da Central de Atendimento aos Municípios (CAM) da Casa Civil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º
de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura
e Mobilidade
ANEXO
ÚNICO
TABELA
DE BENS E SERVIÇOS
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS
|
RODOVIAS PAVIMENTADAS |
|
TERRAPLANAGEM |
|
Enrocamento de
pedra jogada com pedra do primário |
|
Enrocamento de
pedra jogada com pedra detonada |
|
PAVIMENTAÇÃO |
|
Imprimação |
|
Pintura de
ligação |
|
Camada de
concreto asfáltico usinado a quente CAP 50/70 |
|
Fresagem
descontinua a frio - Largura=2,00 m Espessura=5 cm |
|
Microrrevestimento
asfáltico a frio - 16 mm exclusive emulsão |
|
Remoção de
pavimento CBUQ |
|
DRENAGEM |
|
Enrocamento de
pedra arrumada |
|
Meio-fio de concreto
simples pré-fabricado (15x30x100cm) |
|
Escavação
Mecânica de valas para obras de arte correntes em solo |
|
OBRAS COMPLEMENTARES |
|
Argamassa de
cimento e areia 1:3 - Confecção e aplicação |
|
Reaterro e
apiloamento em camadas de 20 cm |
|
Escavação manual
de solos |
|
Enleivamento
para taludes - Grama de pastagem local |
|
Hidrossemeadura |
|
Defensa singela
semimaleável |
|
Concreto fck 15
MPa - Preparo, lançamento e cura |
|
Formas de placa
compensada plastificada |
|
Armadura de aço
CA-50/CA-60 - Fornecimento, dobragem e colocação |
|
Concreto usinado
fck 25 MPa p/ OAE |
|
Dreno de PVC
D=50mm - Fornecimento e colocação |
|
Apicoamento de
concreto |
|
Andaimes
suspensos para obras de restauração de pontes |
|
Limpeza de
armadura exposta |
|
MATERIAIS ASFÁLTICOS |
|
CAP-50/70 |
|
Transporte de
CAP-50/70 |
|
Asfalto diluído
cm 30 |
|
Transporte de
asfalto diluído cm 30 |
|
Emulsão
asfáltica RR-1C |
|
Transporte de
emulsão asfáltica RR-1C |
|
Emulsão
asfáltica RR-1C-E |
|
Transporte de
emulsão asfáltica RR-1C-E |
|
Emulsão
asfáltica RR-2C |
|
Transporte de
emulsão asfáltica RR-2C |
|
CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA |
|
Concreto fck 11
MPa com
brita comercial |
|
Concreto
ciclópico fck 15 Mpa com brita comercial - Confecção, lançamento e cura |
|
Limpeza e
pintura de pontes |
|
Recomposição de
guarda-corpo |
|
Recomposição de
defensa metálica |
|
Recomposição de
sinalização vertical |
|
Recomposição de
revestimento com CAUQ (exclusive CAP 20, RR1C) |
|
Reconstrução de
pavimento com base de brita graduada |
|
Remendo profundo
com CAUQ (exclusive CAP 50/70, CM 30) |
|
Remoção
mecanizada de barreiras |
|
Tapa-buraco com CAUQ
(exclusive CAP 50/70, RR2C) |
|
Brita graduada
(na usina) para conservação rodoviária |
|
Lastro de brita
com brita comercial |
|
Recomposição
manual de aterro |
|
Reconformação da
plataforma |
|
Recomposição de
revestimento primário |
|
LIMPEZA DE PLATAFORMA |
|
Limpeza de
bueiro |
|
Limpeza de caixa
coletora |
|
Limpeza de
sarjeta e meio-fio |
|
Limpeza e
pintura de pontes |
|
Limpeza de
placas de sinalização |
|
Limpeza manual
de valetas |
|
Capina manual |
|
Roçada manual |
|
Roçada
mecanizada |
|
Roçada
mecanizada costal |
|
Carga e
transporte de camada vegetal |
|
Corte e remoção
de árvores |
|
Destocamento de
árvores com diâmetro de 0,15 a 0,30 m |
|
Destocamento de
árvores com diâmetro maior que 0,30 m |
|
Desmatamento,
destoque e limpeza de árvores com até 0,15 m de diâmetro |
|
SINALIZAÇÃO |
|
Pintura de faixa
horizontal com tinta acrílica branca |
|
Pintura de faixa
horizontal com tinta acrílica amarela |
|
Pintura de setas
e dizeres na pista |
|
Tachinhas
birefletivas |
|
Tachões
birefletivos |
|
Recomposição de
sinalização vertical |
|
Pintura de setas
e zebrados - termoplástico por extrusão |
|
Delineador em chapa 18 aço galvanizado com película GT/VI nas medidas
0,33 x 0,40 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa
de aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/GT nas medidas
octagonal L = 0,33 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2",
travessa de aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras
para tubos de 2 1/2", parafusos, porcas e arruelas conforme NBR
14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/VI nas medidas D =
1,00 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de aço
galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/VI nas medidas 1,00
x 1,00 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/GT nas medidas 1,00
x 2,00 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/GT nas medidas
triangular de L = 0,75 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2
1/2", travessa de aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras
para tubos de 2 1/2", parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/GT nas medidas 2,00
x 0,50 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/VI nas medidas 1,00
x 0,62 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/GT nas medidas 0,50
x 0,67 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/AI nas medidas 1,50
x 3,00 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/GT nas medidas 0,30
x 0,90 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/GT nas medidas 1,50
x 0,50 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
Placa em chapa 18 aço galvanizado com película GT/GT nas medidas 0,80
x 0,40 m, incluindo suporte de aço galvanizado de 2 1/2", travessa de
aço galvanizado a fogo de 1/4 x 2", com braçadeiras para tubos de 2 1/2",
parafusos, porcas e arruelas conforme NBR 14890/2002. |
|
RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS |
|
Reconformação de
pista não pavimentada |
|
Recomposição de
revestimento primário |
|
Recomposição
manual de aterro |
|
Recomposição
mecânica de aterro |
|
Reparos em
pontes de madeira |
|
Escavação e
carga de materiais de revestimento primário |
|
Escavação de
valas com retroescavadeira |
|
Apiloamento
manual de material de solos |
|
Revestimento
primário |
|
Transporte de
materiais de primeira, segunda e terceira categoria |
|
Carregamento de
materiais de primeira, segunda e terceira categoria |
|
BSTC D = 60 cm
sem enrocamento |
|
BSTC D = 40 cm
sem enrocamento |
|
Bigode |
|
Caixas de
retenção |
|
Valas de
escoamento |
|
Sarjetas |
|
Murundu Tipo I
(7,00X0,60m) |
|
Murundu Tipo II
(10,00X0,70m) |
|
Murundu Tipo III
(15,00X1,00m) |
|
Óleo diesel |
|
Óleo lubrificante |
|
Gasolina |
|
Material de
terceira categoria para aplicação em estrada |
|
Pedra |
|
SUPERVISÃO E SUBSÍDIO À FISCALIZAÇÃO |
|
Pessoal |
|
Veículos |
|
Utilização de equipamentos |
|
Utilização de imóveis |
|
Diárias |
|
Serviços gráficos e material de consumo |