DECRETO Nº 295, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona,
localizado nos Municípios de Treze de Maio, Tubarão e Pedras Grandes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de
10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de
julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 8735/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o
imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste
Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica,
em 138 kV, que interliga a estrutura 44 da LD 138 kV (Orleans – Jorge Lacerda)
à Subestação Tubarão Sul RB, nos Municípios de Treze de Maio e Pedras Grandes.
Parágrafo único. A área de terras compreendida por um
polígono, totalizando 30,903 ha (309.030,93 m²), nos Municípios de Treze de
Maio, Tubarão e Pedras Grandes, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste
Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus
vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS
2000.
Art. 2º A conveniência da instituição de servidão
administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar
todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de
distribuição de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem
como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso
à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o
art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a
existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela
quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da
servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc
Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da
administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades
mencionadas no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta da Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de
investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e
Construção do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404134.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de outubro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
ANEXO
ÚNICO
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A
área de terras referida acima caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de
azimutes e distancias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema
UTM referidas ao Meridiano Central 51 W.Gr. Datum SIRGAS2000. Partindo-se do
vértice P0 com coordenadas E=685656.2201 e N=6841394.5355, seguindo com
azimute 135°53'30" e distância 64.849m chega-se ao vértice P1 com coordenadas
E=685701.3558 e N=6841347.9725. Deste, com azimute de 45°57'21" e
distância 151.738m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=685810.4256 e
N=6841453.4629. Deste, com azimute de 324°14'32" e distância 683.582m
chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=685410.9682 e N=6842008.1858. Deste,
com azimute de 346°01'10" e distância 3094.267m chega-se ao vértice P4
com coordenadas E=684663.4232 e N=6845010.7957. Deste, com azimute de
337°57'06" e distância 913.586m chega-se ao vértice P5 com coordenadas
E=684320.4747 e N=6845857.5689. Deste, com azimute de 353°54'10" e
distância 354.317m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=684282.8411 e
N=6846209.8821. Deste, com azimute de 11°31'25" e distância 514.040m
chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=684385.5317 e N=6846713.5607. Deste,
com azimute de 327°09'18" e distância 455.151m chega-se ao vértice P8
com coordenadas E=684138.6725 e N=6847095.9519. Deste, com azimute de
352°52'29" e distância 843.908m chega-se ao vértice P9 com coordenadas
E=684033.9965 e N=6847933.3425. Deste, com azimute de 348°44'16" e
distância 920.937m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=683854.1390 e
N=6848836.5459. Deste, com azimute de 350°07'56" e distância 259.950m
chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=683809.5895 e N=6849092.6502.
Deste, com azimute de 5°59'31" e distância 1699.496m chega-se ao vértice
P12 com coordenadas E=683987.0016 e N=6850782.8612. Deste, com azimute de
351°00'02" e distância 1319.804m chega-se ao vértice P13 com coordenadas
E=683780.5543 e N=6852086.4184. Deste, com azimute de 20°36'04" e
distância 1051.154m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=684150.4113 e
N=6853070.3542. Deste, com azimute de 110°36'04" e distância 25.000m
chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=684173.8127 e N=6853061.5578. Deste,
com azimute de 200°36'04" e distância 1044.548m chega-se ao vértice P16
com coordenadas E=683806.2797 e N=6852083.8049. Deste, com azimute de
171°00'02" e distância 1316.488m chega-se ao vértice P17 com coordenadas
E=684012.2084 e N=6850783.5228. Deste, com azimute de 185°59'31" e
distância 1699.303m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=683834.8165 e
N=6849093.5038. Deste, com azimute de 170°07'56" e distância 256.164m
chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=683878.7170 e N=6848841.1301. Deste,
com azimute de 168°44'16" e distância 921.536m chega-se ao vértice P20
com coordenadas E=684058.6915 e N=6847937.3395. Deste, com azimute de
172°52'29" e distância 839.103m chega-se ao vértice P21 com coordenadas
E=684162.7715 e N=6847104.7161. Deste, com azimute de 147°09'18" e
distância 459.638m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=684412.0643 e
N=6846718.5553. Deste, com azimute de 191°31'25" e distância 520.360m
chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=684308.1112 e N=6846208.6845. Deste,
com azimute de 173°54'10" e distância 346.940m chega-se ao vértice P24
com coordenadas E=684344.9613 e N=6845863.7071. Deste, com azimute de
157°57'06" e distância 911.846m chega-se ao vértice P25 com coordenadas
E=684687.2568 e N=6845018.5463. Deste, com azimute de 166°01'10" e
distância 3091.221m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=685434.0658 e
N=6842018.8922. Deste, com azimute de 144°14'32" e distância 700.395m
chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=685843.3484 e N=6841450.5251.
Deste, com azimute de 225°57'21" e distância 198.333m chega-se ao
vértice P28 com coordenadas E=685700.7862 e N=6841312.6415. Deste, com
azimute de 315°53'30" e distância 89.821m chega-se ao vértice P29 com
coordenadas E=685638.2695 e N=6841377.1351. Deste, com azimute de 45°53'30"
e distância 25.000m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste polígono. |