DECRETO Nº 15.734, de 27
de novembro de 1981
Autoriza a aquisição e transferência
de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta
do Processo da SEF n. 10.875/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir por compra, pelo valor de Cr$ 8.364.750,00 (oito milhões,
trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), à
Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A. (CEASA/SC), uma área
de terras com 28.895,50 m², e respectivas benfeitorias, situada em Salto do
Norte – Itoupavazinha, município de Blumenau, devendo
o valor ser levado a débito da conta Estado de Santa Catarina – Adiantamento
para Aumento de Capital.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob o nº R-2/262, no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será transferido pelo mesmo valor para a Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, que creditará a conta Estado de Santa
Catarina – Adiantamento para futuro Aumento de Capital.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato, pelo Secretário da Fazenda ou por quem for designado para
tal fim.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, em 27 de novembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado