DECRETO Nº 15.734, de 27 de novembro de 1981

 

Autoriza a aquisição e transferência de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo da SEF n. 10.875/81,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir por compra, pelo valor de Cr$ 8.364.750,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), à Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A. (CEASA/SC), uma área de terras com 28.895,50 m², e respectivas benfeitorias, situada em Salto do Norte – Itoupavazinha, município de Blumenau, devendo o valor ser levado a débito da conta Estado de Santa Catarina – Adiantamento para Aumento de Capital.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob o nº R-2/262, no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será transferido pelo mesmo valor para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, que creditará a conta Estado de Santa Catarina – Adiantamento para futuro Aumento de Capital.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da Fazenda ou por quem for designado para tal fim.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, em 27 de novembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado