DECRETO Nº 13.439, de 27 de fevereiro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itaiópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.157, de 29 de novembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Heyse Irmãos Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 3.000,00m² (três mil metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.I. Itaió Grande.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado