DECRETO Nº 13.372, de 19
de janeiro de 1981
Autoriza a reversão e
aquisição de áreas de terras no Município de Porto Belo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado, e à vista do que
consta no processo nº 259/80 – CGB,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Estadual autorizada:
I – a promover a reversão da área de terras
medindo 216,74 m² (duzentos e dezesseis metros e setenta e quatro centímetros
quadrados), situada à rua Prefeito Manoel Felipe da Silva, no Município de
Porto Belo, ao patrimônio do mesmo;
II – a adquirir, por doação, do Município de
Porto Belo, os lotes de terras nºs 244 e 245 do
Loteamento Jardim Copacabana, medindo 506 m² (quinhentos e seis metros
quadrados), situado na mesma Municipalidade.
Art. 2º - O imóvel referido no item II do artigo
anterior destina-se à construção da sede da Delegacia de Polícia Municipal.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado