DECRETO Nº 13.372, de 19 de janeiro de 1981

 

Autoriza a reversão e aquisição de áreas de terras no Município de Porto Belo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta no processo nº 259/80 – CGB,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Estadual autorizada:

 

I – a promover a reversão da área de terras medindo 216,74 m² (duzentos e dezesseis metros e setenta e quatro centímetros quadrados), situada à rua Prefeito Manoel Felipe da Silva, no Município de Porto Belo, ao patrimônio do mesmo;

 

II – a adquirir, por doação, do Município de Porto Belo, os lotes de terras nºs 244 e 245 do Loteamento Jardim Copacabana, medindo 506 m² (quinhentos e seis metros quadrados), situado na mesma Municipalidade.

 

Art. 2º - O imóvel referido no item II do artigo anterior destina-se à construção da sede da Delegacia de Polícia Municipal.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de janeiro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado