DECRETO Nº 13.700, de 15 de abril de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São João Batista.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 00698, de 12 de janeiro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São João Batista, uma área de terras com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 654, de 25 de novembro de 1980, destinada à construção da EE.RR. Professora Catarina Deschamps Steffen.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Milson Marcos da Silva, 40,00m; ao sul, com a rua Marcos da Silva, 40,00m; ao leste, com terras de Aldo Soares, 75,00m; ao oeste, com terras de Milson Marcos da Silva, 75,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado