DECRETO Nº 13.700, de 15
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São João Batista.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 00698, de 12 de janeiro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São João Batista,
uma área de terras com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 654, de 25 de novembro de 1980, destinada à construção da EE.RR. Professora
Catarina Deschamps Steffen.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Milson Marcos da Silva, 40,00m; ao sul, com a rua Marcos da
Silva, 40,00m; ao leste, com terras de Aldo Soares, 75,00m; ao oeste, com
terras de Milson Marcos da Silva, 75,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado