DECRETO Nº 13.636, de 8
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 21.582, de 19 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Angelino J. Cardoso e Francisco F. da
Rosa, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00 m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra
construída a E.I. Linha Tamandaré.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras dos
doadores; ao oeste, com terras de Moacir Oliveira Níchele.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado