DECRETO Nº 13.566, de 26
de março de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Içara.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.377, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Hildo Zanette e José Antônio Dal-Toe, uma área de terras medindo
aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de
Içara, onde se encontra construída a E.I. Barra Velha.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado