DECRETO Nº 9.029, de 1º
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Balneário de Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei n º 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que constam dos Processos nºs 01.523, de 08 de fevereiro de 1979 e 11.752, de 26 de
junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Balneário de
Camboriú, uma área de terras com 1.425,60m² (hum mil quatrocentos e vinte e
cinco metros e sessenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 447,
de 27 de outubro de 1978, onde se acha construída a E.I. Morro do Boi.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado