DECRETO Nº 9.034, de 1º
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei n º 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 11.566,
de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lebon Régis, uma área de
terras com 896,00m² (oitocentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 198, de 25 de maio de 1979, onde se encontra construída a E.I.
São Sebastião do Sul.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a Estrada
para São Pedro, 28,00m; ao sul, com terras da Municipalidade, 28,00m; ao oeste,
com a Estrada do faxinal de São Pedro, 32,00m; ao leste, com terras da
Municipalidade, 32,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado