DECRETO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a
construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, com origem na
Subestação Gaspar RB, de propriedade da Empresa de Transmissão Serrana (ETSE),
no Município de Gaspar, e término nas estruturas de nº 30 e 31 da LT 138kV
Blumenau Garcia – Blumenau ESUL, de propriedade da Celesc Distribuição
S.A., ambas localizadas no Município de Gaspar, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71
da Constituição do Estado, e tendo em vista a alínea “c” do art. 151 do Decreto
federal
nº 24.643, de 10 de julho de 1934, os arts. 1º e 2º do Decreto federal nº
35.851, de 16 de julho de 1954, os arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com os autos de processo SCC
5821/2014,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir
descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica,
em 138kV, com origem na Subestação Gaspar RB, de propriedade da Empresa de
Transmissão Serrana (ETSE), no Município de Gaspar, e término nas estruturas de
nº 30 e 31 da LT 138kV Blumenau Garcia – Blumenau ESUL, de propriedade da
Celesc Distribuição S.A., ambas localizadas no Município de Gaspar, com as
seguintes características:
I – área de terras compreendida por
um polígono, totalizando 2,49 ha (24.907,81m2) no Município de Gaspar, situado
no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme descrito no inciso II do caput deste artigo, por meio de azimutes
e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM,
referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS2000; e
II
– partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=696462.4150 e Y=7025795.3647,
seguindo com azimute 0°32'39" e distância 13.428m, chega-se ao vértice P2
com coordenadas X=696462.5425 e Y=7025808.7917, confrontando com a Subestação
Gaspar RB; deste, com azimute de 269°30'51" e distância de 473.560 m, chega-se
ao vértice P3 com coordenadas X=695988.9995 e Y=7025804.7771; deste, com
azimute de 291°12'48" e distância de 147.584 m, chega-se ao vértice P4 com
coordenadas X=695851.4160 e Y=7025858.1794, perfazendo um total de 621.144 m,
confrontando com Sebastião de Oliveira; deste, com azimute de 177°27'52" e
distância de 44.499 m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=695853.3846 e
Y=7025813.7240, confrontando com CELESC Distribuição S.A.; deste, com azimute
de 109°51'39" e distância de 138.348 m, chega-se ao vértice P6 com
coordenadas X=695983.5038 e Y=7025766.7224; deste, com azimute de
89°07'010" e distância de 578.032 m, chega-se ao vértice P7 com
coordenadas X=696561.4674 e Y=7025775.6064; deste, com azimute de 0°56'27"
e distância de 18.817 m, chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=696561.7764 e
Y=7025794.4211, perfazendo um total de 735.197 m, confrontando com José
Martins; e deste, com azimute de 270°32'39" e distância de 99.366 m,
chega-se ao vértice P1, ponto origem desse memorial, confrontando com a
Subestação Gaspar RB.
Art. 2º Fica a Celesc
Distribuição S.A
autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à
instituição da servidão prevista neste Decreto e a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação para fins de imissão provisória na posse
dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc
Distribuição S.A do cumprimento das obrigações junto aos órgãos da
administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades referidas
no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta do orçamento de investimento da Celesc
Distribuição S.A., Programa de Distribuição de Energia e Subprograma Construção
de LT de Alta Tensão, no Programa de Orçamento 404101.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
9 de fevereiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa