DECRETO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, com origem na Subestação Gaspar RB, de propriedade da Empresa de Transmissão Serrana (ETSE), no Município de Gaspar, e término nas estruturas de nº 30 e 31 da LT 138kV Blumenau Garcia – Blumenau ESUL, de propriedade da Celesc Distribuição S.A., ambas localizadas no Município de Gaspar, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71
da Constituição do Estado, e tendo em vista a alínea “c” do art. 151 do Decreto federal
nº 24.643, de 10 de julho de 1934, os arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, os arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com os autos de processo SCC 5821/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 138kV, com origem na Subestação Gaspar RB, de propriedade da Empresa de Transmissão Serrana (ETSE), no Município de Gaspar, e término nas estruturas de nº 30 e 31 da LT 138kV Blumenau Garcia – Blumenau ESUL, de propriedade da Celesc Distribuição S.A., ambas localizadas no Município de Gaspar, com as seguintes características:

 

I – área de terras compreendida por um polígono, totalizando 2,49 ha (24.907,81m2) no Município de Gaspar, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme descrito no inciso II do caput deste artigo, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS2000; e

 

II – partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=696462.4150 e Y=7025795.3647, seguindo com azimute 0°32'39" e distância 13.428m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=696462.5425 e Y=7025808.7917, confrontando com a Subestação Gaspar RB; deste, com azimute de 269°30'51" e distância de 473.560 m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=695988.9995 e Y=7025804.7771; deste, com azimute de 291°12'48" e distância de 147.584 m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=695851.4160 e Y=7025858.1794, perfazendo um total de 621.144 m, confrontando com Sebastião de Oliveira; deste, com azimute de 177°27'52" e distância de 44.499 m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=695853.3846 e Y=7025813.7240, confrontando com CELESC Distribuição S.A.; deste, com azimute de 109°51'39" e distância de 138.348 m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=695983.5038 e Y=7025766.7224; deste, com azimute de 89°07'010" e distância de 578.032 m, chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=696561.4674 e Y=7025775.6064; deste, com azimute de 0°56'27" e distância de 18.817 m, chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=696561.7764 e Y=7025794.4211, perfazendo um total de 735.197 m, confrontando com José Martins; e deste, com azimute de 270°32'39" e distância de 99.366 m, chega-se ao vértice P1, ponto origem desse memorial, confrontando com a Subestação Gaspar RB.

 

Art. 2º Fica a Celesc Distribuição S.A autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto e a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A do cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de investimento da Celesc Distribuição S.A., Programa de Distribuição de Energia e Subprograma Construção de LT de Alta Tensão, no Programa de Orçamento 404101.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa