DECRETO Nº 47, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e de acordo com os incisos I e III do art. 11 e o art.
57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes
no Processo SED 10090/2014, para:
I – aprovar a mudança de denominação do Centro
Educacional Estrela Guia para Centro Educacional Áster, rede privada de ensino,
mantido pelo Centro Educacional Estrela Ltda. EPP, Município de Balneário
Camboriú, com base no Parecer CEDB nº 93, aprovado em 17/11/2014;
II – credenciar o Yellow Tree Bilingual School e autorizar
o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), rede
privada de ensino, mantido por Yellow Tree Escola Infantil Eireli-ME, Município
de Blumenau, com base no Parecer nº 344, aprovado em 18/11/2014;
III – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Ciência do
Solo, oferecido pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III UDESC Planalto Serrano,
Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina,
mantido pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
com base no Parecer nº 345 e na Resolução nº 254, aprovados em 18/11/2014;
IV – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
Doutorado em Ciência do Solo, ofertado pelo CAV, campus III UDESC
Planalto Serrano, Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 346 e
na Resolução nº 255, aprovados em 18/11/2014;
V – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado nos campi de Curitibanos e no Núcleo Universitário de Porto União, da
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do
resultado do próximo Conceito Preliminar de Curso (CPC), referente ao Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com
base no Parecer nº 348 e na Resolução nº 256, aprovados em 18/11/2014;
VI – conhecer da migração do Centro
Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional
Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, entendendo que, a
partir da data do ato, a UNIBAVE passa a fazer parte do Sistema Federal de
Ensino, devendo os processos da Instituição, em tramitação no CEE, ser
devolvidos à origem, com base no Parecer nº 349, aprovado em 18/11/2014;
VII – conhecer da migração da
Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das
Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC), com sede no
Município de Lages, entendendo que, a partir da data do ato, a UNIPLAC passa a
fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da Instituição,
em tramitação no CEE, ser devolvidos à origem, com base no Parecer nº 350,
aprovado em 18/11/2014;
VIII – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
no Centro de Ensino e Pesquisa São José, rede privada de ensino, mantido pela
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, Município de Criciúma, com
base no Parecer nº 351, aprovado em 18/11/2014;
IX – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Manutenção Automotiva, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, no Centro de Ensino Local X, rede privada de
ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda. ME,
Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer nº 352, aprovado em
18/11/2014;
X – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
na Fundação Pró-Rim (IPREPS), rede privada de ensino, mantida pela Fundação
Pró-Rim, Município de Joinville, com base no Parecer nº 353, aprovado em
18/11/2014;
XI – estabelecer normas
complementares sobre procedimentos de apuração de deficiências e
irregularidades no funcionamento das instituições de educação, vinculadas ao
Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, e dispor sobre a
aplicação de sanções e outras providências, com base no Parecer nº 355 e na
Resolução nº 257, aprovados em
18/11/2014;
XII – renovar o credenciamento e a
autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Transações
Imobiliárias, Eixo em Gestão e Negócios, na modalidade de educação a distância,
no Instituto do Corretor, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de
Educação Tecnológica República Ltda., Município de São José e unidades polo,
conforme constante no item 17 do Parecer, com o total de até 600 (seiscentas)
vagas anuais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 356,
aprovado em 18/11/2014;
XIII – autorizar o polo de educação
a distância para oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis
de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação a Distância, do
Instituto Tecnológico Assessoritec, rede privada de ensino, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, pelo prazo estabelecido
no Parecer CEE nº 37/2012, Município de Garuva, com base no Parecer nº 357,
aprovado em 18/11/2014;
XIV – credenciar o Centro de
Educação Infantil Soletrando e autorizar o funcionamento do curso de Ensino
Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), rede privada de ensino, mantido por SS
Centro de Educação Infantil Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no
Parecer nº 358, aprovado em 18/11/2014;
XV – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio, na Escola de Educação Básica (E.E.B.) Professor Jorge
Augusto Neves Vieira, Município de Lages, rede pública de ensino, mantida pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no
Parecer nº 359, aprovado em 18/11/2014;
XVI – aprovar a mudança de denominação
do mantenedor Victor Alexandre da Costa Ribeiro – ME para Colégio Curupira
Ltda. ME e de sede e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental,
Anos Finais (6º ao 9º), no Colégio Curupira, rede privada de ensino, mantido
por Colégio Curupira Ltda. ME, Município de Garopaba, com base no Parecer nº
360, aprovado em 18/11/2014;
XVII – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico em Recursos
Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar Rural de
Riqueza, Município de Riqueza, mantida pela Associação Estadual das Casas
Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina (ARCAFAR/SC), Município de
Maravilha, com base no Parecer nº 361, aprovado em 18/11/2014;
XVIII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processo Industriais, na forma Integrada ao Ensino Médio, no Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA), a ser oferecido no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Hermann Hering, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Blumenau, com base no Parecer nº 362, aprovado em 18/11/2014;
XIX – autorizar o funcionamento dos
cursos Técnicos de Nível Médio, na forma integrada ao Ensino Médio, no CEDUP de
Mafra, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Mafra, aprovados
em 18/11/2014, respectivamente em:
a) Informática, Eixo Tecnológico de Informação
e Comunicação, com base no Parecer nº 363;
b) Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico em Segurança, com base no Parecer nº 364; e
c) Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 365.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de
2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps