DECRETO Nº 406, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no inciso III do
art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 6828/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 31 de agosto de
2015, para desativar voluntária, definitiva e totalmente:
I – a Escola Isolada Passo das
Antas, da rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação
(SED), no Município de Xavantina, com base no Parecer CEDB nº 53;
II – a Escola Reunida Levi Jonates
da Cruz, da rede pública de ensino, mantida pela SED, no Município de Paraíso,
com base no Parecer CEDB nº 54;
III – as Escolas Isoladas Linha
Reduto, Linha Guararapes, Alto Irani, São Miguel, Linha Trevisan, Linha
Mosconi, Linha Divisa das Águas e Sete de Setembro, mantidas pela SED, no
Município de Xavantina, com base no Parecer CEDB nº 55;
IV – a Escola de Ensino Fundamental
(EEF) Padre Hermenegildo Bortollatto, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Rio das Antas, com base no Parecer CEDB nº 56; e
V – a Escola de Educação Básica
(EEB) Frei Edgar Loers, da rede pública de ensino, mantida pela SED, no
Município de Vargem Bonita, com base no Parecer CEDB nº 57.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação