DECRETO Nº 996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o
que consta nos autos do processo nº SED 20145/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a EEM Presidente Castelo Branco, no Município de
Florianópolis, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da
Educação (SED), fazendo-se cessar os efeitos dos Atos Autorizativos constantes
no item “f” do Parecer nº 093, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 093, aprovado
em 22/08/2016;
II – desativar voluntária e definitivamente o curso Técnico de Nível
Médio em Transações Imobiliárias, modalidade presencial, da Escola Ampla –
Formação Profissional, rede particular de ensino, mantida por Beatriz Helena
Tavares de Moura Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer
CEDP/CEE/SC nº 101, aprovado em 22/08/2016;
III – mudar a denominação do Estabelecimento de Ensino Centro
Educacional Coração Feliz para Colégio Coração Feliz e do mantenedor Centro de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Coração Feliz Ltda. EPP para Centro de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Coração Feliz Ltda. EPP,
rede privada de ensino, Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 103, aprovado em 05/09/2016;
IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas
Francisco Reutter, Ribeirão Alegre, Ribeirão Salamargo, Valada Mosquito, Valada
Mosquitinho e Serrinha, no Município de Agronômica, rede pública de ensino,
mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº
104, aprovado em 05/09/2016;
V – desativar compulsória e totalmente os seguintes
estabelecimentos de ensino da rede privada: Colégio José de Alencar, Colégio
Metta, Colégio Comercial Pio XII, Curso Supletivo Marechal Guilherme, Escola
Alferes Tiradentes, Escola Técnica do Comércio Senna Pereira, Escola Técnica do
Comércio Nereu Ramos, Escola Técnica do Comércio São Marcos e Colégio São José
– EB Arcebispo Dom Afonso Niehus, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 105,
aprovado em 05/09/2016;
VI – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas
Adolfo Postol, Cedro, Sangão Madalena e Vila Esperança, no Município de
Maracajá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 110, aprovado em 19/09/2016;
VII – desativar voluntariamente o polo de apoio presencial do Centro
Educacional do Vale Ltda. – BLUMENAU – SC, situado na Rua João Marcatto, nº
186, Centro, do Município de Jaraguá do Sul, fazendo cessar os efeitos do
Parecer CEE/SC nº 307, de 03/12/2013, que autorizou a oferta do curso de
Educação de Jovens e Adultos, Níveis Fundamental e Médio, na modalidade a
distância, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 112, aprovado em 20/09/2016;
VIII – credenciar o Centro de Ensino Click Soluções, rede privada de
ensino, mantido pelo Centro de Ensino Click Soluções Ltda. ME, Município de
Ituporanga, e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental (1º ao
9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 131, aprovado em 23/08/2016;
IX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, ofertado no campus de
Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 132 e na
Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 23/08/2016;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Biológicas, ofertado no campus de
Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 133 e na Resolução CEE/SC nº
059, aprovados em 23/08/2016;
XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado no campus de Rio
do Sul, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 135 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 06/09/2016;
XII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em
Mecatrônica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, a ser
ofertado no Estabelecimento de Ensino EDUTEC, rede privada de ensino, mantido
pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC),
Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 136, aprovado em
06/09/2016;
XIII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em
Agronegócio, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a ser ofertado no
Estabelecimento de Ensino EDUTEC, rede privada de ensino, mantido pela SATC,
Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 137, aprovado em
06/09/2016;
XIV – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de
Nível Médio em Prótese Ortodôntica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser
ofertado no Estabelecimento de Ensino NAEO, rede privada de ensino, mantido
pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de
Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 138, aprovado em 06/09/2016;
XV – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de
Nível Médio em Prótese Ortopédica Funcional dos Maxilares, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Estabelecimento de Ensino NAEO, rede
privada de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda.
(NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 139,
aprovado em 06/09/2016;
XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática,
ofertado no campus de Caçador, pela
UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 143 e na Resolução CEE/SC nº 061,
aprovados em 06/09/2016;
XVII – autorizar o funcionamento
do curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano), do Centro
Educacional Dom Rafael, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional
Dom Rafael Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
144, aprovado em 20/09/2016;
XVIII – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental – Anos
Finais (6º ao 9º Ano), na Escola de Educação Básica de Muquém, Município de
Florianópolis, rede pública de ensino, mantida pela SED, com base no Parecer
CEE/SC nº 145, aprovado em 20/09/2016;
XIX – reconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Curso em Design de
Vestuário e Moda (PPG Moda), nível Mestrado Profissional, área de concentração:
Moda e Tecnologia do Vestuário, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis,
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 83.891.283/0001-36, com
sede no Município de Florianópolis, até a sua avaliação quadrienal pela Capes,
com base no Parecer CEE/SC nº 147 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em
20/09/2016;
XX – aplicar a sanção cominada no art. 16, inciso “c” da Resolução
CEE/SC nº 257/2014, efetivando-se o descredenciamento do Centro de Ensino
Supletivo Florianópolis Ltda., localizado na Rua João Pinto, nº 212, no
Município de Florianópolis, com desativação do curso e consequente encerramento
das atividades da oferta de Ensino Médio na modalidade EJA, cessando os efeitos
dos Pareceres CEE/SC nº 312/2000 e CEE/SC nº 184/2012, resguardando-se o
direito dos estudantes em curso, conforme a relação nominal constante dos autos
do processo nº SED 9107/2014, de concluírem o ano letivo de 2016, sob a
supervisão da SED, quando deverá proceder à transferência dos estudantes não
concluintes para outras escolas credenciadas e encerrar suas atividades
encaminhando a documentação escolar conforme normas vigentes, com base no
Parecer CEE/SC nº 148, aprovado em 20/09/2016;
XXI – denegar o pedido de prorrogação do Parecer CEE/SC nº 005/2010, que
renovou o credenciamento e a autorização do Curso Técnico de Nível Médio em
Secretariado, Eixo Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, do
Sindicato dos Profissionais de Secretariado no Estado de Santa Catarina
(SINSESC), com transferência imediata dos alunos em curso e recolhimento dos registros
escolares, sob a supervisão e efetivação da SED, da rede privada de ensino,
localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 321, sala 504, Edifício Carlos Meyer,
Centro, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 149, aprovado
em 20/09/2016;
XXII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia
ofertado no campus de Caçador pela
UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 150 e na Resolução CEE/SC nº 063,
aprovados em 20/09/2016; e
XXIII – credenciar a Escola de Saúde Pública de Florianópolis (ESP),
mantida pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Município de
Florianópolis, como Escola de Governo, especialmente credenciada para ofertar
curso de Pós-Graduação lato sensu,
com finalidade de qualificação para servidores públicos da área da Saúde, no
Município de Florianópolis, e autorizar o funcionamento do Curso de
Pós-Graduação lato sensu – Multiprofissional
em Saúde da Família, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da
publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução
CEE/SC nº 064 aprovados em 20/09/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação