DECRETO Nº 996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 20145/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEM Presidente Castelo Branco, no Município de Florianópolis, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), fazendo-se cessar os efeitos dos Atos Autorizativos constantes no item “f” do Parecer nº 093, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 093, aprovado em 22/08/2016;

 

II – desativar voluntária e definitivamente o curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, modalidade presencial, da Escola Ampla – Formação Profissional, rede particular de ensino, mantida por Beatriz Helena Tavares de Moura Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 101, aprovado em 22/08/2016;

 

III – mudar a denominação do Estabelecimento de Ensino Centro Educacional Coração Feliz para Colégio Coração Feliz e do mantenedor Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental Coração Feliz Ltda. EPP para Centro de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Coração Feliz Ltda. EPP, rede privada de ensino, Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 103, aprovado em 05/09/2016;

 

IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Francisco Reutter, Ribeirão Alegre, Ribeirão Salamargo, Valada Mosquito, Valada Mosquitinho e Serrinha, no Município de Agronômica, rede pública de ensino, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 104, aprovado em 05/09/2016;

 

V – desativar compulsória e totalmente os seguintes estabelecimentos de ensino da rede privada: Colégio José de Alencar, Colégio Metta, Colégio Comercial Pio XII, Curso Supletivo Marechal Guilherme, Escola Alferes Tiradentes, Escola Técnica do Comércio Senna Pereira, Escola Técnica do Comércio Nereu Ramos, Escola Técnica do Comércio São Marcos e Colégio São José – EB Arcebispo Dom Afonso Niehus, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 105, aprovado em 05/09/2016;

 

VI – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Adolfo Postol, Cedro, Sangão Madalena e Vila Esperança, no Município de Maracajá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 110, aprovado em 19/09/2016;

 

VII – desativar voluntariamente o polo de apoio presencial do Centro Educacional do Vale Ltda. – BLUMENAU – SC, situado na Rua João Marcatto, nº 186, Centro, do Município de Jaraguá do Sul, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 307, de 03/12/2013, que autorizou a oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Fundamental e Médio, na modalidade a distância, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 112, aprovado em 20/09/2016;

 

VIII – credenciar o Centro de Ensino Click Soluções, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Click Soluções Ltda. ME, Município de Ituporanga, e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 131, aprovado em 23/08/2016;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 132 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 23/08/2016;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 133 e na Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 23/08/2016;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Rio do Sul, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 135 e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 06/09/2016;

 

XII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, a ser ofertado no Estabelecimento de Ensino EDUTEC, rede privada de ensino, mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 136, aprovado em 06/09/2016;

 

XIII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a ser ofertado no Estabelecimento de Ensino EDUTEC, rede privada de ensino, mantido pela SATC, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 137, aprovado em 06/09/2016;

 

XIV – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Prótese Ortodôntica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Estabelecimento de Ensino NAEO, rede privada de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 138, aprovado em 06/09/2016;

 

XV – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Prótese Ortopédica Funcional dos Maxilares, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Estabelecimento de Ensino NAEO, rede privada de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 139, aprovado em 06/09/2016;

 

XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado no campus de Caçador, pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 143 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 06/09/2016;

 

XVII – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano), do Centro Educacional Dom Rafael, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Dom Rafael Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 144, aprovado em 20/09/2016;

 

XVIII – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano), na Escola de Educação Básica de Muquém, Município de Florianópolis, rede pública de ensino, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 145, aprovado em 20/09/2016;

 

XIX – reconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Curso em Design de Vestuário e Moda (PPG Moda), nível Mestrado Profissional, área de concentração: Moda e Tecnologia do Vestuário, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 83.891.283/0001-36, com sede no Município de Florianópolis, até a sua avaliação quadrienal pela Capes, com base no Parecer CEE/SC nº 147 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 20/09/2016;

 

XX – aplicar a sanção cominada no art. 16, inciso “c” da Resolução CEE/SC nº 257/2014, efetivando-se o descredenciamento do Centro de Ensino Supletivo Florianópolis Ltda., localizado na Rua João Pinto, nº 212, no Município de Florianópolis, com desativação do curso e consequente encerramento das atividades da oferta de Ensino Médio na modalidade EJA, cessando os efeitos dos Pareceres CEE/SC nº 312/2000 e CEE/SC nº 184/2012, resguardando-se o direito dos estudantes em curso, conforme a relação nominal constante dos autos do processo nº SED 9107/2014, de concluírem o ano letivo de 2016, sob a supervisão da SED, quando deverá proceder à transferência dos estudantes não concluintes para outras escolas credenciadas e encerrar suas atividades encaminhando a documentação escolar conforme normas vigentes, com base no Parecer CEE/SC nº 148, aprovado em 20/09/2016;

 

XXI – denegar o pedido de prorrogação do Parecer CEE/SC nº 005/2010, que renovou o credenciamento e a autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eixo Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, do Sindicato dos Profissionais de Secretariado no Estado de Santa Catarina (SINSESC), com transferência imediata dos alunos em curso e recolhimento dos registros escolares, sob a supervisão e efetivação da SED, da rede privada de ensino, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 321, sala 504, Edifício Carlos Meyer, Centro, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 149, aprovado em 20/09/2016;

 

XXII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia ofertado no campus de Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 150 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 20/09/2016; e

 

XXIII – credenciar a Escola de Saúde Pública de Florianópolis (ESP), mantida pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Município de Florianópolis, como Escola de Governo, especialmente credenciada para ofertar curso de Pós-Graduação lato sensu, com finalidade de qualificação para servidores públicos da área da Saúde, no Município de Florianópolis, e autorizar o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Multiprofissional em Saúde da Família, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 064 aprovados em 20/09/2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação