DECRETO Nº 27.409, de 22
de outubro de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Tijucas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 28.026, de 11 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Usina de Açúcar Tijucas – USATI S/A, uma
área de terras medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situada no
Município de Tijucas, onde se encontra construída a E.I. de Pontal do Sul.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da
União, 30,00m; ao sul e oeste, com terras de Valério Gomes, com
respectivamente, 30,00m e 20,00m; ao leste, com terras de Alice dos Anjos,
20,00m.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado