DECRETO Nº 27.409, de 22 de outubro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Tijucas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 28.026, de 11 de setembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Usina de Açúcar Tijucas – USATI S/A, uma área de terras medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situada no Município de Tijucas, onde se encontra construída a E.I. de Pontal do Sul.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da União, 30,00m; ao sul e oeste, com terras de Valério Gomes, com respectivamente, 30,00m e 20,00m; ao leste, com terras de Alice dos Anjos, 20,00m.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado