DECRETO Nº 27.708, de 22 de novembro de 1985

 

Autoriza permuta de bens móveis, imóveis e equipamentos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 32.242, de 22 de outubro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Cooperativa Regional Agro-Leite do Sul Ltda – COPERSUL, por permuta, uma área de terras com 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de porção maior, com benfeitoria, situada na zona urbana do Município de Tubarão, oferecendo em contrapartida, terrenos medindo respectivamente 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados) e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizados à rua Major Livramento, no Município de Biguaçu.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-11-2.344, R-8-2.753 e R-9-77, nos Cartórios das respectivas Comarcas.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.817, de 29 de maio de 1985.

 

Florianópolis, 22 de novembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado