DECRETO Nº 27.708, de 22
de novembro de 1985
Autoriza permuta de bens móveis, imóveis e
equipamentos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 32.242, de 22 de outubro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Cooperativa Regional Agro-Leite
do Sul Ltda – COPERSUL, por permuta, uma área de
terras com 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de
porção maior, com benfeitoria, situada na zona urbana do Município de Tubarão,
oferecendo em contrapartida, terrenos medindo respectivamente 7.500,00m² (sete mil
e quinhentos metros quadrados) e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com
benfeitorias e equipamentos, localizados à rua Major Livramento, no Município
de Biguaçu.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este
artigo estão matriculados sob nºs R-11-2.344, R-8-2.753 e R-9-77, nos Cartórios
das respectivas Comarcas.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
25.817, de 29 de maio de 1985.
Florianópolis, 22 de novembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado