DECRETO Nº 27.348, de 15 de outubro de 1985

 

Autoriza Permissão de Uso de Imóvel no Município de São Bento do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 27.861, de 10 de setembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, de duas salas do prédio onde funciona a E.B. Integrada Oreste Guimarães, no Município de São Bento do Sul, destinada à instalação da agência do IPESC.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R.1-0434, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado