DECRETO Nº 27.348, de 15
de outubro de 1985
Autoriza Permissão de
Uso de Imóvel no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do
Processo nº 27.861, de 10 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito, a utilização pelo Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina – IPESC, de duas salas do prédio onde funciona a E.B.
Integrada Oreste Guimarães, no Município de São Bento do Sul, destinada à
instalação da agência do IPESC.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R.1-0434, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado