DECRETO Nº 30.952, de 2 de dezembro de 1986

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Xanxerê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 42.771, de 12 de novembro de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Xanxerê, uma área de terras com 28.000,00m2 (vinte e oito mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.444, de 05 de fevereiro de 1986, destinada à construção das instalações da Companhia de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da cidade.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Chapecó.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de dezembro de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado