DECRETO Nº 30.952, de 2
de dezembro de 1986
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 42.771, de 12 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Xanxerê, uma área
de terras com 28.000,00m2 (vinte e oito mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 1.444, de 05 de fevereiro de 1986, destinada à construção das
instalações da Companhia de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da cidade.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de
Chapecó.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado