DECRETO Nº 1.478, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro
de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de
janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de
Sangão, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 04, de
19 de janeiro de 2018.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 7
de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil