DECRETO Nº 268, DE 28 DE JULHO DE 2015
Introduz
a Alteração 3.548 no RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.548 – O RICMS/SC-01 passa a vigorar
acrescido do Art. 106-A com a seguinte redação:
“Art. 106-A. Fica prorrogado até 10 de setembro de
2015, excepcionalmente e por força do Decreto nº 258, de 20 de julho de 2015, o
prazo de recolhimento do imposto devido, apurado e declarado no período de
referência julho de 2015 por estabelecimento situado nos Municípios de Coronel
Freitas e Saudades, observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 106 deste
Regulamento.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda