DECRETO Nº 1001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas
com hanseníase que menciona, egressas do Hospital Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas com hanseníase, egressas do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária, de que trata o inciso I
do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do
salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Jhônatas Ribeiro de Lima, CPF nº 058.138.729-57,
residente no Município de Biguaçu, conforme os autos do processo nº SEA
2328/2016; e
II – Maria Detomin, CPF nº 000.146.479-58, residente no
Município de Vargem Bonita, conforme os autos do processo nº SEA 2313/2014.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o
exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de
validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no
cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de
2016.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil