DECRETO Nº 14.304, de 11
de junho de 1981
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo
com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do
que consta dos Processos nºs 01.735, de 21 de janeiro
de 1981 e 09.847, de 14 de maio de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, área de terras com 7.800,00m² (sete mil e oitocentos metros
quadrados), desmembrada de porção maior, localizada às margens da BR-282, no
município de Joaçaba, pertencente a Armindo Raimundo Heberle,
destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia da Comarca.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a faixa de
domínio da BR-282, 40,00m; ao sul, com terras de José Brunoni,
40,00m; ao leste, com terras de José Brunoni,
200,00m; ao oeste, com terras de Armindo Raimundo Heberle,
190,00m.
Art. 2º -
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da
Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda
– Atividade 2701.03070211.080 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado