DECRETO Nº 5314, de 13 de julho de 1978

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00328, de 09 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Lodemar Cordeiro, uma área de terras com cerca de 1.484m² (Hum mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no Município de Taió, destinada à ampliação da E. B. José Joaquim de Lima Xavier.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terra da citada Escola; ao sul, com a Rua Roberto Brandes; ao leste, com terras de Evaldo Udo Heidrich.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de julho de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado