DECRETO Nº 5314, de 13
de julho de 1978
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à
vista do que consta do Processo nº 00328, de 09 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Lodemar Cordeiro, uma área de
terras com cerca de 1.484m² (Hum mil quatrocentos e oitenta e quatro metros
quadrados), situada no Município de Taió, destinada à
ampliação da E. B. José Joaquim de Lima Xavier.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terra da citada Escola; ao sul, com a
Rua Roberto Brandes; ao leste, com terras de Evaldo Udo
Heidrich.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado