DECRETO Nº 2830, de 15
de junho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Palhoça.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05290, de 02 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Abílio Machado da Silva, uma área de terras com cerca
de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Palhoça,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Fazenda Santa Cruz.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da Igreja; ao sul e oeste, com terras do
doador; ao leste, com terras de José João da Silva.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador
do Estado