DECRETO Nº 876, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso
II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do
salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Josias Cachoeira França, CPF nº 077.750.989-02,
residente no Município de Morro da Fumaça, representado por sua mãe, Sonia
Regina Cachoeira França, conforme os autos do processo nº SEA 0012/2016; e
II – Mirian Lemos Oliveira, CPF nº 012.886.629-20,
residente no Município de Lages, representada por sua mãe, Odete das Graças
Lemos Oliveira, conforme os autos do processo nº SEA 6597/2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24
de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato
administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de
desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR
Secretário de Estado da
Administração, designado