DECRETO Nº 24.018, de 12 de novembro de 1984

 

Autoriza permissão de uso de bem imóvel do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III do artigo 93, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de permissão de uso, a utilização pelo Colégio Comercial “Pio XII”, de 05 (cinco) salas de aula e 01 (uma) sala pequena da secretaria da Escola Básica “Irineu Bornhausen”, Município de Florianópolis, para o funcionamento no período noturno.

 

Art. 2º - O Estado será representado neste ato pelo Senhor Secretário da Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de novembro de 1984.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado