DECRETO Nº 17.008, de 3 de junho de 1982

 

Declara de utilidade pública área de terras no município de Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 22.622, de 20 de outubro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terras com 9.396,26m² (nove mil trezentos e noventa e seis metros e vinte e seis centímetros quadrados), localizada no município de Araranguá, pertencente a Alziro Santos, destinada à implantação de obras de interesse do Hospital Regional de Araranguá.

 

Parágrafo Único - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e leste, com terras de Alziro Santos, com 68,28m, 78,08m e 128,03m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 128,40m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de junho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado