DECRETO Nº 17.008, de 3
de junho de 1982
Declara de utilidade pública área de terras no município
de Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo
com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
e à vista do que consta do Processo nº 22.622, de 20 de outubro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para
fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, área
de terras com 9.396,26m² (nove mil trezentos e noventa e seis metros e vinte e
seis centímetros quadrados), localizada no município de Araranguá, pertencente
a Alziro Santos, destinada à implantação de obras de interesse do Hospital
Regional de Araranguá.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e leste,
com terras de Alziro Santos, com 68,28m, 78,08m e 128,03m; ao oeste, com terras
do Governo do Estado, 128,40m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4210 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado