DECRETO Nº 16.969, de 27
de maio de 1982
Autoriza a aquisição de área
de terras no Município de Itaiópolis
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.185, de 09 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Adão Tomporoski
e sua mulher, uma área de terras medindo 1.296,00m² (hum mil duzentos e noventa
e seis metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis,
onde se encontra construída a E.I. Moeminha.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 36,00m; ao sul, com a estrada, 36,00m; ao leste, com terras dos
doadores, 36,00m; ao oeste, com terras de Estefano Tomporoski, 36,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado