DECRETO Nº 16.969, de 27 de maio de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itaiópolis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.185, de 09 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Adão Tomporoski e sua mulher, uma área de terras medindo 1.296,00m² (hum mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.I. Moeminha.

 

Parágrafo Único - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 36,00m; ao sul, com a estrada, 36,00m; ao leste, com terras dos doadores, 36,00m; ao oeste, com terras de Estefano Tomporoski, 36,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado