DECRETO Nº 16.587, de 15
de abril de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Saudades.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Saudades, uma
área de terras com 1.195 m² (um mil, cento e noventa e cinco metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 135/81, de 04 de dezembro de 1981, destinada à construção
de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e medidas: Norte, 46 m, com o lote nº
210; ao Sul, 55 m, com o lote nº 221; ao Oeste, 25 m, com a Rua Sete de
Setembro; ao Leste, 5 m, a iniciar da linha que divide do lote 221, rumo ao
norte, com o lote nº 217, e com parte do mesmo lote nº 220, numa linha de 20 m,
registrado sob matrícula nº 15.801, livro nº 3-E, fls. 34 do Registro de
Imóveis da Comarca de Palmitos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado