DECRETO Nº 16.592, de 15 de abril de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Massaranduba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Massaranduba, uma área de terras com 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 117/82, de 23 de março de 1982, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e medidas: Frente, ao Leste, 24 m, com a Rua 11 de Novembro; Fundos, ao Oeste, 24 m, com terras da Prefeitura Municipal; Lado Esquerdo, ao Norte, 20 m, com a Rua Projetada entre as Quadras 11 e 15 do Perímetro Urbano; Lado Direito, ao Sul, 20 m, com terras da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 1982

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado