DECRETO Nº 16.592, de 15
de abril de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Massaranduba, uma
área de terras com 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 117/82, de 23 de março de 1982, destinada à construção de uma
Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e medidas: Frente, ao Leste, 24 m, com
a Rua 11 de Novembro; Fundos, ao Oeste, 24 m, com terras da Prefeitura
Municipal; Lado Esquerdo, ao Norte, 20 m, com a Rua Projetada entre as Quadras
11 e 15 do Perímetro Urbano; Lado Direito, ao Sul, 20 m, com terras da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado