DECRETO Nº 112, DE 9 DE ABRIL DE 2015

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, área de terras para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica em 69 kV Ermo – Turvo, com origem na estrutura nº 1 da LT 69 kV Forquihinha – Turvo, localizada no Município de Turvo, e término na Subestação Ermo, localizada no Município de Ermo, ambas de propriedade da Celesc Distribuição S.A., e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “c” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com os autos de processo SCC 1184/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras com as características descritas no Anexo Único deste Decreto, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 69 kV, com origem na estrutura nº 1 da LT 69 kV Forquihinha – Turvo, localizada no Município de Turvo, e término na Subestação Ermo, localizada no Município de Ermo, ambas de propriedade da Celesc Distribuição S.A.

 

Art. 2º Fica a Celesc Distribuição S.A autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa a que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e na sua programação orçamentária.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A do cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º Deste, Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução Deste, Decreto correrão à conta do orçamento de investimento da Celesc Distribuição S.A., Programa de Distribuição de Energia e Subprograma Construção de LT de Alta Tensão, no Programa de Orçamento 404092.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de abril de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

 

ANEXO ÚNICO

 

Área de terras, compreendida por um polígono, totalizando 24,77 ha (247.700,46 m2) nos municípios de Turvo e Ermo, situados no Estado de Santa Catarina, caracterizada por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51 W.Gr. Datum SIRGAS2000, e partindo-se do vértice 0PP com coordenadas X=630837.9182 e Y=6801917.2660, seguindo com azimute 77°44'13" e distância 20.000m chega-se ao vértice P1 com coordenadas X=630857.4618 e Y=6801921.5140. Deste, com azimute de 167°44'13" e distância 61.186m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=630870.4577 e Y=6801861.7246. Deste, com azimute de 174°37'45" e distância 150.647m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=630884.5582 e Y=6801711.7386. Deste, com azimute de 135°28'33" e distância 300.155m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=631095.0298 e Y=6801497.7413. Deste, com azimute de 136°03'05" e distância 481.551m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=631429.2330 e Y=6801151.0430. Deste, com azimute de 136°23'18" e distância 276.156m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=631619.7162 e Y=6800951.0973. Deste, com azimute de 184°39'46" e distância 231.681m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=631600.8824 e Y=6800720.1828. Deste, com azimute de 223°14'29" e distância 781.913m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=631065.2147 e Y=6800150.5788. Deste, com azimute de 174°30'24" e distância 1353.454m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=631194.7792 e Y=6798803.3409. Deste, com azimute de 157°45'58" e distância 1560.361m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=631785.2020 e Y=6797358.9974. Deste, com azimute de 142°49'00" e distância 2801.908m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=633478.5791 e Y=6795126.6976. Deste, com azimute de 181°32'43" e distância 2079.383m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=633422.5068 e Y=6793048.0704. Deste, com azimute de 178°49'00" e distância 1803.308m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=633459.7505 e Y=6791245.1469. Deste, com azimute de 183°37'26" e distância 397.064m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=633434.6543 e Y=6790848.8765. Deste, com azimute de 207°40'47" e distância 86.141m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=633394.6393 e Y=6790772.5935. Deste, com azimute de 210°38'43" e distância 27.872m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=633380.4325 e Y=6790748.6142. Deste, com azimute de 300°38'43" e distância 20.000m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=633363.2257 e Y=6790758.8085. Deste, com azimute de 30°38'43" e distância 27.354m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=633377.1687 e Y=6790782.3425. Deste, com azimute de 27°40'47" e distância 81.362m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=633414.9637 e Y=6790854.3935. Deste, com azimute de 3°37'26" e distância 391.963m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=633439.7375 e Y=6791245.5731. Deste, com azimute de 358°49'00" e distância 1802.945m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=633402.5012 e Y=6793048.1336. Deste, com azimute de 1°32'43" e distância 2072.831m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=633458.3969 e Y=6795120.2104. Deste, com azimute de 322°49'00" e distância 2797.503m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=631767.6820 e Y=6797349.0006. Deste, com azimute de 337°45'58" e distância 1565.928m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=631175.1528 e Y=6798798.4971. Deste, com azimute de 354°30'24" e distância 1365.455m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=631044.4393 e Y=6800157.6812. Deste, com azimute de 43°14'29" e distância 783.972m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=631581.5176 e Y=6800728.7852. Deste, com azimute de 4°39'46" e distância 215.720m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=631599.0538 e Y=6800943.7907. Deste, com azimute de 316°23'18" e distância 267.135m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=631414.7930 e Y=6801137.2050. Deste, com azimute de 316°03'05" e distância 481.392m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=631080.7002 e Y=6801483.7887. Deste, com azimute de 315°28'33" e distância 307.167m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=630865.3118 e Y=6801702.7854. Deste, com azimute de 354°37'45" e distância 156.555m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=630850.6583 e Y=6801858.6534. Deste, com azimute de 347°44'13" e distância 59.981m chega-se ao vértice 0PP, ponto origem.