DECRETO Nº 1.461, DE 29 DE
JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 22406/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções
do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e
totalmente a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Professora Serenita Fátima
Carlesso da Silva, rede pública de
ensino, Município de Ipuaçu, mantida
pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 072, aprovado em 23/10/2017;
II – desativar voluntária, definitiva e
totalmente a EEF Jerônimo Francisco Coelho Pacheco, rede pública de ensino, Município de Campo Alegre, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 073, aprovado em 23/10/2017;
III – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Colégio FATENP,
rede particular de ensino, mantido pela Sociedade Educacional de Palhoça S/S
Ltda., Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 074, aprovado em 23/10/2017;
IV – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Instituto São João Batista Vianei, rede particular de ensino, mantido por Mitra Diocesana de Lages, Município
de Lages, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 075, aprovado em 23/10/2017;
V – retificar a redação do Parecer CEE/SC nº 242/2016, corrigindo o nome do estabelecimento de ensino EEB Elfrida Cristino da Silva para
EEM Elfrida Cristino da Silva, com base no Parecer CEE/SC nº 188, aprovado em 24/10/2017;
VI
– retificar a redação do
Parecer CEE/SC nº 248/2016, corrigindo o nome do estabelecimento de ensino EEM Senador
Luiz Henrrique da Silveira para EEM Governador Luiz Henrique da Silveira, com base no Parecer CEE/SC nº 189,
aprovado em 24/10/2017;
VII – credenciar
o Instituto Filadélfia e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível
Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo
Instituto Filadélfia, rede particular de ensino, mantido pelo Centro de
Educação Profissional Filadélfia Ltda. EPP, Município de Indaial, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 24/10/2017;
VIII – autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos
(NAEO), rede particular de ensino, mantido pelo NAEO, Município de Balneário
Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 191, aprovado em 24/10/2017;
IX
– renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Secretariado Executivo,
ofertado no campus I da Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 192 e
na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 24/10/2017;
X – renovar o reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 193 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 24/10/2017;
XI – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Direito, ofertado no campus
sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação
Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer
CEE/SC nº 194 e na Resolução CEE/SC nº 076, aprovados em 24/10/2017;
XII – renovar o
reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, ofertado no campus sede do
UNIFEBE, mantido pela FEBE, com sede no Município de Brusque, até a publicação
da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 195 e na Resolução CEE/SC nº 077,
aprovados em 24/10/2017;
XIII – renovar o credenciamento do Instituto Brasileiro de Design
de Interiores (IBDI) e autorizar polos para a oferta de Cursos Técnicos de
Nível Médio em Design de Interiores e
Paisagismo, ambos do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na sede, no Município de
Joinville, na Rua Dona Francisca, nº 1.963, Saguaçu, com 500 (quinhentas) vagas
para ambos os cursos, e nos Polos de Atendimento
Presencial dos Municípios de Blumenau, na Rua XV de
Novembro, nº 1.253, Centro; Balneário
Camboriú, na Rua Alvim Bauer, nº 523, Centro; e Criciúma, na Rua Floriano Peixoto, nº 180/10, Centro,
com 300 (trezentas) vagas para ambos os cursos, em cada Polo já citado, na modalidade a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no
Parecer CEE/SC nº 196, aprovado em 24/10/2017;
XIV – renovar o credenciamento da Escola Técnica Tupy, entidade mantida pela Sociedade
Educacional de Santa Catarina (SOCIESC), e autorizar os Cursos de Educação Profissional de Nível
Técnico, ofertados no Município de Joinville, na Rua
Albano Schmidt, nº 3.333, Bairro Iririú, e os Polos de Atendimento
Presencial, nos Municípios de Balneário Camboriú, na Avenida Santa Catarina, nº
151, Bairro Dos Estados; Blumenau, na Rua Pandiá Calógeras, nº 272, Bairro Jardim;
Canoinhas, na Rua Frederico Kohler, nº 89, Bairro Campo da Água Verde; Chapecó,
na Rua Clevelândia – D, nº 118, sala 02, Bairro Clyveland; Florianópolis, na
Rua Salvatina Feliciana dos Santos, nº 525, Bairro Itacorubi; São Bento do Sul,
na Rua Dr. Hans Dieter Schmidt, nº 950, Bairro Centenário; e São Miguel do
Oeste, na Rua Altamiro Tamandaré, nº 1.358, Centro, com 200 (duzentas) vagas
por curso, a cada período letivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 197,
aprovado em 24/10/2017;
XV – credenciar
o Colégio UNIVILLE, Município de São Francisco do Sul, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ),
rede particular de ensino, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino
Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º Ano), e Ensino Médio,
com base no Parecer CEE/SC nº 200, aprovado em 24/10/2017;
XVI – credenciar o Centro
de Atividades de Curitibanos, rede particular de ensino, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) AR/SC, Município
de Curitibanos, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental -
Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer
CEE/SC nº 201, aprovado em 24/10/2017;
XVIl – autorizar
o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para a Internet, Eixo Tecnológico de Informação e
Comunicação, a ser ofertado pela Associação Educacional Luterana Bom
Jesus/IELUSC, rede particular de ensino, mantida pela Associação
Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 202, aprovado em 24/10/2017;
XVIII – autorizar
o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais, para a
oferta de 50
(cinquenta) vagas anuais, a ser
ofertado no campus sede do UNIFEBE,
mantido pela FEBE, com sede no Município de Brusque, sendo que o Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais passará pelo processo de avaliação in loco para seu reconhecimento, conforme legislação vigente do
Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer
CEE/SC nº 203 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em 24/10/2017; e
XlX – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Jornalismo, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto
Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do
Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 204 e na Resolução CEE/SC nº 079, aprovados em 24/10/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
ELZA MARINA DA SILVA MORETTO
Secretária de
Estado da Educação, designada